- A AgeRio possui Comitê de Ética instituído, que é o órgão responsável por examinar eventuais questões referentes a este Código, sua aplicação e atualizações com base nos procedimentos definidos em seu Regimento Interno.
- As consultas, denúncias e representações dirigidas ao Comitê de Ética devem ser encaminhadas por escrito, ao endereço eletrônico comiteetica@agerio.com.br ou entregues no setor de Protocolo da Agência, na Avenida Rio Branco, nº 245, 3º andar, Centro – Rio de Janeiro.Os procedimentos de apuração de denúncia de falta ética terão a chancela de “reservado”,
sendo preservada a identidade do denunciante durante todo o processo. - A AgeRio dispõe ainda de Canal de Denúncias, disponibilizado ao público interno e externo em seu sítio eletrônico, como meio de comunicação para reporte de fatos irregulares (fraudes, não conformidades, etc) e descumprimento a este Código.
- É garantido o completo anonimato ao denunciante.
- Em caso de descumprimento do Código de Ética ou da legislação vigente, o denunciado estará sujeito a penalidades definidas nos normativos vigentes da AgeRio e poderá ser responsabilizado em esfera administrativa e judicial.
- A AgeRio dispõe de instâncias deliberativas estabelecidas que examinarão, de acordo com sua a competência, a pertinência da aplicação de penalidade disciplinar ou não, com base nos procedimentos definidos em normas internas.
Quando configurada falta ética, considerando a gravidade da conduta, o denunciado poderá sofrer, alternada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
- Aplicação da pena de censura ética;
- Abertura de processo administrativo para apuração de fato irregular;
- Devolução do empregado ao órgão ou empresa de origem;
- Exoneração do cargo em comissão ou destituição da função de confiança, ou ainda, demissão do empregado.
- Encaminhamento de cópia dos autos à autoridade competente para a respectiva apuração, quando configurada a ocorrência de infração administrativa, ilícitos penais ou civis, infração disciplinar ou improbidade administrativa.