Brindes de fornecedores

A AgeRio segue um código de ética focado na integridade e no bom senso no recebimento de brindes e presentes de fornecedores, de forma a preservar a autonomia e o relacionamento ético em nossas relações comerciais. A seguir, a transcrição do normativo que rege a política de presentes e brindes da Agência:

5.5 PRESENTES E BRINDES
5.5.1 Os empregados e administradores da AGÊNCIA não devem, direta ou indiretamente, nem para si nem para terceiros, solicitar, aceitar, receber ou admitir dinheiro, benefícios, entretenimento, favores, presentes, brindes, promessas ou quaisquer outras vantagens, resultantes ou não de relacionamentos com a AGÊNCIA, que possam influenciar decisões, desempenho de suas funções, facilitar negócios, beneficiar terceiros, causar danos à imagem da AGÊNCIA, bem como recompensar ato ou omissão decorrente de seu trabalho.
5.5.1.1 Também são considerados como impróprios convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações ou formas de entretenimento.
5.5.1.2 A vedação também se estende a procurador, preposto, consultores, entidades ou empresas compreendidas nas condutas e vedações dos itens anteriores.
5.5.2 Não se considera presente ou brinde, para fins desta Política, aquilo que:
a) não tenha valor comercial;
b) seja distribuído a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de datas ou eventos especiais ou comemorativos, que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) aqueles oriundos de situação protocolar, quando o dirigente ou empregado estiver representando a AGÊNCIA;
d) prêmio em dinheiro ou bens concedidos por entidade acadêmica científica ou cultural, bem como em razão de concurso de acesso público com cunho de natureza científica, tecnológica ou cultural.
5.5.3 Os presentes ou brindes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o empregado, administrador ou a AGÊNCIA, devem ser incorporados ao acervo patrimonial da empresa.
5.5.4 Quaisquer dúvidas sobre o comportamento a ser adotado nas situações previstas neste item devem ser encaminhadas previamente ao Comitê de Ética.”

A melhor parceira do seu negócio!

Saiba mais sobre a AgeRio