Processo: E-11/002/1427/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo: Menor Preço Global Por Lote
Data de realização do Leilão: 03 de junho de 2014
Hora: 14h10
Local: www.compras.rj.gov.br
Abertura das Propostas: 3 de julho de 2014 ás 14:05 horas
Objeto: Contratação de serviços especializados de assistência técnica de forma contínua para manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado (compressores, evaporadores e dutos) e sistema de exaustão, incluindo mão de obra e fornecimento de peças para os aparelhos instalados na sede Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações detalhadas e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Proposta de Preços (Anexo II).
Arquivos:
Aviso 1: Acusamos o recebimento do pedido de impugnação pela empresa Quimiclean Comércio e Serviços Ltda pelo email joseane@quimiclean.com.br às 15:28 horas do dia 29 de maio de 2014 e considerando que a abertura da sessão pública do pregão está agendada para o dia 03/06/2014, a presente impugnação apresenta-se TEMPESTIVA.
DO PLEITO – A impugante solicita:
a) a suspesão do processo, afim de não vir a existir a nulidade de todo o procedimentos licitatório
b) a exclusão do item 5.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
DA DECISÃO Diante do exposto, entendemos pela PROCEDÊNCIA parcial da presente impugnação, conforme a seguir:
a) retirar o item 5.2 do Termo de Referência;
b) prosseguir com a realização do procedimento licitatório, mantendo-se todas as datas do certame anteriormente publicadas. Informamos que tanto o pedido quanto a resposta à impugnação encontra-se em documentos avulsos do Edital no site: www.compras.rj.gov.br e no site da AgeRio: www.agerio.com.br.
Aviso 2: Acerca do pedido de esclarecimentos apresentada pela empresa 2G COMÉRCIOS E SERVIÇOS pelo e-mail recebido às 15:23 horas do dia 28 de maio de 2014.
DO PLEITO: Em Resumo, a empresa dAB escreve: “observamos que o item 5.2 deste termo de referência contraria a lei 8.666, visto que o mesmo não é permitido em editais, a exigência de autorizações/certificações de empresas privadas, como iso 9001, e outros em geral, sendo emitidos por empresas privadas não possui amparo legal. Com isso pergunta, “o termo de referência manterá esta exigência mesmo contrariando a legislação em vigor?
DOS ESCLARECIMENTOS: O item 5.2 do Termo de Referência foi retirado do edital conforme justificativa na resposta de pedido de impugnação. O arquivo encontra-se em documentos avulsos do Edital no site: www.compras.rj.gov.br e no site da AgeRio: www.agerio.com.br.
Aviso 3: Acerca do pedido de esclarecimentos apresentada pela empresa Multiamerican Serviços Ltda pelo e-mail recebido às 10:57 do dia 29 de maio de 2014
DO PLEITO: “Será exigido no momento da habilitação o registro da empresa no CREARJ? No termo de referência consta autorização da Carrier para prestar os serviços, porém esta autorização só se dá a lojas de balcão, lojas abertas ao público em geral, nós empresas de prestação de serviços desta natureza(manutenção) não conseguimos obter este tipo de autorização, porém estamos habilitados a prestar este tipo de serviços perante legislação atual e o próprio CREA, assim temos: esta autorização será excluída do Termo de Referência ?”
DOS ESCLARECIMENTOS: Sim, o registro da empresa no CREA-RJ será exigido no momento da habilitação. O item 5.2 do Termo de Referência foi retirado do edital conforme justificativa na resposta de pedido de impugnação. O arquivo encontra-se em documentos avulsos do Edital no site: www.compras.rj.gov.br e no site da AgeRio: www.agerio.com.br
Aviso 4: Acerca do pedido de esclarecimentos apresentada pela empresa Quimiclean Comércio e Serviços Ltda pelo e-mail recebido às 12:43 do dia 29 de maio de 2014.
DO PLEITO “Solicitamos informar qual é a quantidade e especificações dos equipamentos em garantia da Springer Carrier”.
DOS ESCLARECIMENTOS: A quantidade de máquinas e especificações são aquelas constantes no termo de referência. Nenhum deles tem garantia.
Aviso 5: Acerca do pedido de esclarecimentos apresentada pela empresa 2G COMÉRCIO E SERVIÇOS pelo e-mail recebido às 12:02 do dia 31 de maio de 2014.
DO PLEITO: Bom dia senhores, pedimos esclarecer se o valor de R$ 120.608,33 estimado para o período de 24 meses para materiais e peças, é fixo ou poderá ser reduzido/aumentado pelo licitante ?
DOS ESCLARECIMENTOS: informo que os valores são estimativas de preços coletadas por pesquisa de mercado, para um prazo de 24 meses, podendo variar apenas para menos.
Resultado: Empresa vencedora: GB+ CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 198.984,00 (cento e noventa e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais).