CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
Categoria: Credenciamento
Processo: E-22/009/114/2019
Tipo: Inexigibilidade de Licitação
Data e Hora: A partir do dia 18/06/2019 ao dia 15/09/2019, no horário de 10:00h às 17:00h
Local: Av. Rio Branco, nº 245 -3º andar, Centro, Riode Janeiro, RJ, CEP 20.040-917
Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de avaliação de imóveis, conforme especificações constantes no Termo deReferência (Anexo –I) e no Edital.
Arquivos:
Pedido de Credenciamento Recebidos (De 18/06/2019 até 25/06/2019):
- 1º – SABOYA C E T ARQUITETURA LTDA. – Data/Hora: 18/06/2019 às 10:30h
- 2º – DOCTUS ENGENHARIA LTDA. – Data/Hora: 18/06/2019 às 12:00h
- 3º – C E C B SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – Data/Hora: 18/06/2019 às 16:25h
Resultado da Habilitação de Participantes (Data: 25/06/2019):
- 1º – SABOYA C E T ARQUITETURA LTDA. – Data/Hora: 18/06/2019 às 10:30h
- 2º – DOCTUS ENGENHARIA LTDA. – Data/Hora: 18/06/2019 às 12:00h
- 3º – C E C B SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – Data/Hora: 18/06/2019 às 16:25h
Fase Recursal (Data: 26/06/2019 até 02/07/2019):
A presente Fase Recursal compreenderá os resultados de habilitação individuais de: 1º – SABOYA C E T ARQUITETURA LTDA.; 2º – DOCTUS ENGENHARIA LTDA.; e 3º – C E C B SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Os documentos de habilitação de todos os participantes acima se encontram na sede da AgeRio, cujo processo está aberto à consulta por interessados participantes (pessoas físicas ou jurídicas), na forma do Edital.
Na hipótese de todos os parcipantes apresentarem manifestação formal, atestando a desistência do recurso, o resultado da habilitação individual será encaminhado ao Comitê de Compras para homologação, na forma do item 10.2.1 do Edital.
Pedidos de esclarecimento:
- Esclarecimento 01
- Esclarecimento 02
- Esclarecimento 03
- Esclarecimento 04
- Esclarecimento 05
- Esclarecimento 06
PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO RECEBIDOS (período de 26/06/2019 até 15/09/2019):
1º – BBC ENGENHARIA LTDA.-ME – Data/Hora de recepção do pedido: 10/09/2019 às 12:00h
2º – CGM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 12/09/2019 às 12:00h
3º – SYMÉTRON ENGENHARIA LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 12:00h
4º – JANUARIO COZZI NETO E ASSOCIADOS PERITOS S/S LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 13:00h
5º – CÂMARA DE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 14:16h
6º – DWC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – Data/Hora: 13/09/2019 às 14:26h
7º – SENIOR CONSULTORIA, AVALIAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 15:45h
8º – RAMOS DE LEMOS PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 15:50h
9º – CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA. EPP – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 17:00h
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES (Data: 30/10/2019):
PARTICIPANTES INABILITADOS (Data: 30/10/2019):
– BBC ENGENHARIA LTDA.-ME – Razões para a inabilitação:
1) A empresa é de Minas Gerais e não apresentou o visto no CREA-RJ para serviços que excedem 180 dias, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea h.
– CGM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. – Razões para a inabilitação:
1) Desatendimento do item 9.3.1, alínea c.1.1, do edital: não foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda. (Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 33/2004).
2) Desatendimento do item 9.3.1, alínea d, do edital: não foi apresentado o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF dentro da validade (O CRF foi apresentado fora de seu vencimento).
– SYMÉTRON ENGENHARIA LTDA. – Razões para a inabilitação:
1) Não foi apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física de todos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão de pessoa jurídica, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea c.
2) Não foi apresentado o Certificado de Acervo Técnico – CAT, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea f.
3) Desatendimento do item 9.3.1, alínea f, do edital: não foi apresentada a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991.
4) Desatendimento do item 9.3.1, alínea c.1.1, do edital: não foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o participante interessado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.
– JANUARIO COZZI NETO E ASSOCIADOS PERITOS S/S LTDA. – Razões para a inabilitação:
1) Não foi apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física de todos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão de pessoa jurídica, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea c.
2) A empresa é de São Paulo e não apresentou o visto no CREA-RJ para serviços que excedem 180 dias, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea h.
3) Desatendimento do item 9.3.1, alínea c, do edital: não foi apresentada a prova de regularidade perante à Fazenda Estadual de SP, conforme Portaria CCE-G 05, de 01-11-2017, Art. 1º: “O contribuinte estadual sediado no Estado de São Paulo (…) deverá apresentar como prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado, conforme disciplinado na Resolução Conjunta SF/PGE – 02, de 09-05-2013.”.
– DWC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – Razões para a inabilitação:
1) Não foi apresentada a Certidão de registro de pessoa jurídica junto ao CREA, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea b.
2) Não foi apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física de todos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão de pessoa jurídica, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea c.
3) Não foi apresentada prova de vínculo de profissionais da empresa, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea d.
4) Não foi apresentado o Certificado de Acervo Técnico – CAT, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea f.
5) Não apresentou o Laudo elaborado pelo método involutivo e não apresentou o Laudo elaborado pelo método comparativo de dados de mercado com tratamento de dados por meio de inferência estatística, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea g.
6) Desatendimento do item 9.3.1, alínea c.1.1, do edital: não foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
– SENIOR CONSULTORIA, AVALIAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS LTDA. – Razões para a inabilitação:
1) Não foi apresentado o Certificado de Acervo Técnico – CAT, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea f.
– CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA. EPP – Razões para a inabilitação:
1) Não foi apresentada prova de vínculo de profissionais da empresa, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea d.
2) Não foi apresentado o Certificado de Acervo Técnico – CAT, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea f.
3) A empresa é do Distrito Federal e não apresentou o visto no CREA-RJ para serviços que excedem 180 dias, conforme está descrito no item 9.4.1 do edital, alínea h.
4) Desatendimento do item 9.2.1, alínea c, do edital, notadamente ao que se refere “(…) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;”.
PARTICIPANTES HABILITADOS (Data: 30/10/2019):
1º – CÂMARA DE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 14:16h
2º – RAMOS DE LEMOS PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 15:50h
FASE RECURSAL (Período: 31/10/2019 até 06/11/2019):
A presente Fase Recursal compreenderá os resultados das habilitações dos participantes que não cumpriram as exigências editalícias, bem como compreenderá os resultados das habilitações individuais dos participantes que cumpriram as exigências do edital:
1º – CÂMARA DE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 14:16h
2º – RAMOS DE LEMOS PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA. – Data/Hora de recepção do pedido: 13/09/2019 às 15:50h
Os documentos de habilitação de todos os participantes acima se encontram na sede da AgeRio, cujo processo está aberto à consulta por interessados participantes (pessoas físicas ou jurídicas), na forma do Edital.
Na hipótese de todos os participantes apresentarem manifestação formal, atestando a desistência do recurso, o resultado da habilitação individual será encaminhado ao Comitê de Compras para homologação, na forma do item 10.2.1 do Edital.
Julgamento dos recursos apresentados na fase recursal (26/11/2019):
O Comitê de Compras e Contratações da AgeRio, por meio da Resolução nº 035/2019, de 26/11/2019, Ata nº 056/2019, julgou improcedentes os recursos apresentados pelas participantes do Credenciamento AgeRio nº 001/2019:
a) SENIOR CONSULTORIA AVALIAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS LTDA;
b) BBC ENGENHARIA LTDA.-ME e c) CGM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
Resultado da Habilitação de Participantes após a fase recursal (26/11/2019)
Participantes Habilitados (pedidos recebidos no período de 26/06/2019 até 15/09/2019) | |
Classificação | Participante |
1º | CÂMARA DE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. |
2º | RAMOS DE LEMOS PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA. |
Razões de Recurso (e documentação anexa) apresentadas pelos Recorrentes: