- Ficha de Cadastro Eletrônico Pessoa Jurídica;
- Comprovante de faturamento:
– Se a empresa for inscrita no Simples Nacional, basta enviar a última Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
– Se a empresa não estiver inscrita no Simples Nacional, basta enviar a declaração de faturamento mensal assinada pelo contador da empresa e pelo representante legal do ano de 2020 e 2021.
- Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE) e Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);
OBS: Em caso de indisponibilidade de alguma das certidões de regularidade com o fisco estadual, a beneficiária deverá apresentar a Declaração de Justificativa de Situação Fiscal conforme modelo disponibilizado; (Clique aqui para acessar modelo.)
- Comprovante bancário da empresa com os dados do banco, agência e conta corrente (emitido há menos de 90 dias corridos).
Dos sócios da empresa:
- Ficha Cadastro Eletrônica Pessoa Física;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;
- Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);
- Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).